A regra vem dos artigos 15.º e 16.º da Lei de Estrangeiros, a Lei n.º 23/2007. Aplica-se a quem disponibiliza alojamento temporário a cidadãos estrangeiros a título oneroso, de forma regular ou ocasional, por isso um apartamento em alojamento local está abrangido tal como um hotel. A comunicação é feita por boletim de alojamento, enviado por via eletrónica através do SIBA, o portal gerido pela Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).
"Estrangeiro" é quem não tem nacionalidade portuguesa, por isso os hóspedes da UE e do Reino Unido estão incluídos, e as crianças também. Falhar uma comunicação tem custos: as perguntas frequentes do SIBA citam o artigo 203.º da Lei n.º 23/2007, com coimas de 100 € a 2000 € consoante o número de infrações.
Este guia explica, em linguagem simples, o que o boletim pede e como ter os dados prontos antes de os hóspedes chegarem à porta.
O que pede o boletim de alojamento
Envia um boletim por cada hóspede estrangeiro. O portal SIBA indica estes dados:
- Nome completo: apelido e nomes próprios, tal como no documento.
- Nacionalidade.
- Data de nascimento. O local de nascimento é opcional.
- Documento de identificação: número, tipo (passaporte, bilhete de identidade ou outro documento) e país emissor.
- País de residência. A localidade de residência é opcional.
- Datas de entrada e de saída.
A lista é mais curta do que muitos anfitriões pensam. O boletim eletrónico não pede a validade do documento, a morada completa nem assinatura. Os países são registados com os códigos de três letras do próprio portal, e é por isso que um hóspede alemão aparece como "D" e não "DEU".
O passaporte ou o cartão de identidade são os documentos habituais. As perguntas frequentes do SIBA aceitam também títulos de residência, o laissez-passer e, para uma criança sem documento próprio, a certidão de nascimento ou o averbamento no passaporte dos pais.
Como os anfitriões fazem a comunicação
Primeiro regista o alojamento na área reservada de siba.ssi.gov.pt. Uma casa ou apartamento particular regista-se com a classificação "Alojamento Local/apartamento". Depois do registo, pode:
- Inserir cada boletim diretamente no portal, hóspede a hóspede.
- Carregar um ficheiro de texto no formato do próprio SIBA, em Entrega de Boletins → Carregamento de Ficheiros, que é o que a maioria dos programas de gestão faz.
- Ligar um programa ao web service do SIBA, com a chave de acesso enviada após o registo.
A saída é um passo à parte. O manual do utilizador do SIBA indica que a data de saída só deve ser comunicada no dia em que o hóspede sai, por isso cada estadia dá duas comunicações: uma na entrada e outra na saída. Numa estadia curta, as duas podem caber nos mesmos três dias úteis.
O difícil é recolher os dados
Comunicar no portal é rápido. O difícil é obter o número do documento e o país emissor corretos de um hóspede que ainda vem a caminho. Muitas vezes os dados acabam por ser copiados à porta, com os hóspedes cansados à espera com as malas, que é o contrário do acolhimento que quer dar.
A solução é o momento. Peça os dados enquanto a reserva é recente e o hóspede está em casa com os documentos à mão, e não à sua porta.
Uma ressalva honesta: nenhuma ferramenta tira de si a obrigação legal. O boletim é seu, enviado com o seu próprio acesso ao SIBA.
Onde entra a Kenova
A Kenova cria guias de boas-vindas digitais para anfitriões de alojamento de curta duração em qualquer país, incluindo Portugal. Os passos do check-in, o Wi-Fi, as regras da casa e as recomendações locais ficam num só link ou código QR, em português e em mais 15 línguas. Os anfitriões em Portugal já o podem usar.
Os alojamentos em Portugal têm também um assistente SIBA, como os assistentes eVisitor e Alloggiati que usam os nossos anfitriões na Croácia e em Itália. Recolhe os dados de cada hóspede estrangeiro dentro do guia antes da chegada, avisa os cidadãos portugueses de que não têm nada a preencher e envia-lhe o resto pronto a comunicar. Uma ferramenta complementar transforma o e-mail do hóspede no ficheiro de carregamento do SIBA, para a entrada e depois para a saída. Nunca faz a comunicação por si. O boletim continua a ser seu.
Como se usa
- O hóspede abre o guia de boas-vindas, toca no botão de registo e preenche o formulário antes da chegada.
- Os dados chegam-lhe num e-mail enviado pelo hóspede.
- Entre no seu painel de anfitrião Kenova e carregue no botão laranja SIBA file ao lado do alojamento. O mesmo link está no topo de cada e-mail do hóspede.
- Cole o e-mail e descarregue o ficheiro. Na primeira vez, indique os dados do estabelecimento; ficam guardados nesse computador. O ficheiro é criado no seu navegador e os dados dos hóspedes não são enviados para lado nenhum.
- No SIBA, abra Entrega de Boletins → Carregamento de Ficheiros e carregue o ficheiro: um de entrada depois do check-in e um de saída no dia em que o hóspede sai.
Lista de verificação do anfitrião em Portugal
Guarde-a e partilhe-a com quem gere o alojamento consigo.
- O alojamento está registado no SIBA? Faça-o antes da primeira reserva de um hóspede estrangeiro. A confirmação do registo chega por e-mail.
- Todos os hóspedes estrangeiros foram comunicados? Até três dias úteis após a entrada. Incluindo hóspedes da UE, do Reino Unido e crianças; os cidadãos portugueses não são comunicados.
- Comunicou a saída? No dia em que o hóspede sai e nunca depois de três dias úteis.
- Viu um documento válido? Em regra, passaporte ou cartão de identidade. Para uma criança sem documento, a certidão de nascimento ou o averbamento no passaporte dos pais.
- As outras obrigações estão tratadas? O SIBA é só a comunicação de estrangeiros. O registo do alojamento local, a taxa turística municipal e as obrigações fiscais são à parte; confirme com a câmara municipal e o seu contabilista.
Perguntas frequentes
O que acontece se não comunicar um hóspede no SIBA?
As perguntas frequentes do SIBA citam o artigo 203.º da Lei n.º 23/2007: coima de 100 € a 2000 € por cada falta de comunicação da entrada ou da saída dentro do prazo, consoante o número de infrações.
Qual é o prazo para comunicar um hóspede?
Três dias úteis a contar da entrada, contados por dias inteiros. A saída tem os seus próprios três dias úteis a contar do dia em que o hóspede sai.
Os hóspedes portugueses têm de ser comunicados?
Não. O SIBA abrange todos os hóspedes que não tenham nacionalidade portuguesa, incluindo cidadãos da UE e do Reino Unido. Os cidadãos portugueses não são comunicados.
As crianças têm de ser comunicadas?
Sim. Todos os hóspedes estrangeiros são comunicados, seja qual for a idade. Quando a criança não tem documento próprio, aceita-se a certidão de nascimento ou o averbamento no passaporte dos pais.
Um guia de boas-vindas pode fazer a comunicação ao SIBA por mim?
A Kenova não faz a comunicação e a obrigação continua a ser sua, seja qual for a ferramenta. O que um guia de boas-vindas pode fazer é recolher os dados completos dos hóspedes com antecedência, para que a sua comunicação demore poucos minutos.
Fontes e verificação. Quem tem de ser comunicado, prazos de entrada e saída, documentos aceites, coima e classificação do registo: portal SIBA, Perguntas Frequentes, consultado a 16 de setembro de 2026. Dados obrigatórios, modos de envio e tipos de documento: portal SIBA, Modos de Envio e Perguntas Técnicas. Momento da comunicação da saída e menu de carregamento: SIBA Manual de Utilizador v1.5. Base legal: Lei n.º 23/2007, artigos 15.º, 16.º e 203.º. Esta página é informação geral para anfitriões, não aconselhamento jurídico. Confirme as obrigações em vigor junto do SIBA (siba@ssi.gov.pt).